A partir desta terça-feira, 27 de setembro,nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em caso de flagrante ou, quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo) ou por desrespeito a salvo-conduto, ou seja, por impedir ou atrapalhar o voto de outro eleitor. Isso porque, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes da eleição o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro.
A regra é prevista pela legislação eleitoral. O salvo-conduto no entanto, serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias e vale até 48 horas depois do encerramento da eleição.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (27) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
As eleições em todo o Brasil, serão realizadas no próximo domingo, dia 2 de outubro. Para ajudar com informações sobre a situação do título ou locais de votação, o eleitor tem a opção de acessar os serviços do TRE ou baixar pelo celular o aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas iOS e Android. O site do TSE também tem opções de serviços online para orientação.
Serão escolhidos os representantes para os próximos quatro anos nos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, nestas Eleições de 2022.
Os candidatos que disputam as eleições, também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes. No caso de quem está disputando um cargo público, o período de salvo-conduto começou no último dia 17 setembro, 15 dias antes das eleições.
Direto da Redação com informações do TSE
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